- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 26/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/03/2019, p. 26/03/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Constando do aresto impugnado erro material, impõe-se a sua correção. 2. Inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado explicitou, fundamentadamente, as razões pelas não conheceu do habeas corpus. 3. Não se prestam os aclaratórios para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material presente na fl. 987 da decisão proferida no julgamento do mandamus. (EDcl no HC n. 445.572/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
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