- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração prestam-se, tão somente, a sanar ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão do julgado, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, ou, então, retificar, quando constatado, erro material. 2. Neste caso, constata-se a pertinência dos erros materiais indicados pelo embargante, razão pela qual determino sua correção. 3. Embargos declaratórios acolhidos, apenas para reconhecer a ocorrência de erro material. (EDcl no HC n. 538.702/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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