Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 20/02/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO ACOLHIDO. 1. A presença de equívoco material no julgado, autoriza, em sede de embargos de declaração, a respectiva corrigenda. 2. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes, para simples correção de erro material. (EDcl no HC n. 217.153/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 25/2/2014.)