JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. A existência de erro material no julgado autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sem, contudo, atribuir-lhe efeitos modificativos. 2. Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar erro material, preservando, contudo, os demais termos da decisão agravada, sem atribuir-lhe excepcionais efeitos modificativos. (EDcl no RHC n. 44.675/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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