JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
26/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/03/2019, p. 26/03/2019

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo. (Precedentes). II - Todavia, malgrado o recurso de apelação tenha sido interposto em setembro de 2017, verifica que se trata de feito complexo tendo em vista a quantidade réus 6 (seis), com causídicos diversos, tornando necessária a expedição de cartas precatórias para intimá-los da prolação da sentença. Por outro lado, não obstante a insurgência da defesa, no que tange à demora do Órgão Ministerial para se manifestar acerca do apelo, é possível constatar, das informações disponibilizados no sítio do eg. Tribunal de origem (www.tjsp.jus.br), que o Ministério Público já apresentou contrarrazões no dia 14/02/2019, restando assim superada, nesse ponto, a irresignação. III - In casu, houve a interposição de apelação por todos os acusados, tendo o corréu Deivid Alexandre Pereira apresentado as razões do recurso em 31/01/2019. IV - Outrossim, considerando a pena total a que foi condenado o paciente 9 (nove) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, por cometimento dos delitos tipificados nos arts. 157 § 2º, II, c/c o art. 288, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, não verifico flagrante excesso de prazo para o julgamento do recurso, pois não demonstrado que, em razão de eventual demora para a apreciação da apelação, o paciente se encontra impedido de usufruir de benefícios relativos à execução da pena. Ordem denegada. Recomendação ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que imprima maior celeridade no julgamento do recurso de apelação criminal, processo criminal n. 0001396-51.2016.8.26.0616. (HC n. 489.812/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 19/03/2019

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 19 ANOS DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA COM RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NO JULGAMENTO DO APELO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Os…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/08/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Sabe-se que o prazo para a conclusão de julgamento de apelação não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, sendo imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 01/10/2019

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo. (Precedentes). II - Todavia, malgrado o recurso de apelação tenha sido interposto em outubro de 2018, verifica que o feito; não obstante suas peculiaridades, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/10/2018

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDEFERIMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA. GRAVIDADE DOS FATOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. ELEVADA QUANTIDADE DE PENA APLICADA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante ori…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/03/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento da revisão criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a ocorrência ou não de constrangimento ilegal. Sabe-se que eventual atraso no andamento do feito, por si …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.