- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 16/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 16/08/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Sabe-se que o prazo para a conclusão de julgamento de apelação não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, sendo imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. 2. Embora o apelo criminal esteja pendente de julgamento, não se verifica ilegalidade no desenvolvimento da persecução criminal em feito complexo, com pluralidade de acusados - 11 corréus, no qual, embora o paciente esteja preso desde 7/11/2013 e o recurso de apelação esteja pendente de julgamento, a custódia cautelar não se revela desproporcional, tendo em vista que este possui aplicada pena de 23 anos e 26 dias de reclusão. 3. Habeas corpus denegado, porém com recomendação de celeridade no julgamento do recurso de apelação criminal n. 0098965-09.2013.8.26.0050/SP. (HC n. 403.179/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 16/8/2018.)
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