JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
25/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/03/2019, p. 25/03/2019

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E REMOÇÃO DE ÓRGÃOS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS AO CÁRCERE. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA CARACTERIZADO. CAUTELAR QUE PERDURA POR MAIS DE 4 ANOS E MEIO. AUSÊNCIA DE PERSPECTIVA OBJETIVA DO TÉRMINO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pese a idoneidade da fundamentação adotada pelo Magistrado de primeiro grau ao impor medida cautelar alternativa ao paciente, afigura-se desarrazoada e desproporcional a sua manutenção por 4 anos e meio, sem que se possa atribuir à defesa qualquer responsabilidade pela delonga na conclusão da instrução penal, que ainda não possui perspectiva objetiva de ultimação, considerando a tramitação está parada desde 22/1/2015, em razão do recurso em sentido estrito ter sido recebido com efeito suspensivo. 2. Recurso ordinário provido para revogar as medidas cautelares impostas, sem prejuízo de nova aplicação do art. 319 do Código de Processo Penal - CPP, desde que fatos supervenientes justifiquem a incidência da restrição. (RHC n. 66.458/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 25/3/2019.)
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