JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
25/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/03/2019, p. 25/03/2019

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DO PACIENTE, QUE PERMANECEU FORAGIDO POR 24 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Conforme dispõe o art. 413, § 3º, do CPP, no procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri, o Julgador, na decisão de pronúncia, "decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada [...]". 3. Hipótese em que a custódia provisória está suficientemente motivada na garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, que se evidencia na gravidade concreta da conduta delitiva e na comprovada reiteração delitiva, bem como na necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que certificada a fuga do réu por longo período. Conforme consta, o paciente teria sido contratado pelo montante de cinco mil dólares americanos para providenciar o homicídio das vítimas, e teria delegado a empreitada homicida a dois menores, efetuado o planejamento do crime e disponibilizado as armas utilizadas, prometendo como recompensa aos executores o valor de quinhentos dólares. Infere-se dos autos, ainda, que o paciente confessou em detalhes na fase policial o delito, afirmando encontrar-se desocupado e sem emprego regular. 4. A colocação do paciente em liberdade representa, de fato, risco concreto ao meio social, dada sua contumácia delitiva e a sua periculosidade concreta verificada no modus operandi do delito. 5. Ademais, o paciente não foi localizado para citação pessoal e evadiu-se da prisão em que se encontrava cumprindo pena pelo crime de roubo, permanecendo foragido por 24 anos. Nesse contexto, é válida a prisão cautelar decretada com o fim de resguardar a aplicação da lei penal, haja vista a fuga do réu do distrito da culpa. 6. A presença de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, isoladamente, garantir a liberdade ao acusado, quando há, nos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema nos termos do art. 312 do CPP. 7. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 488.169/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 25/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/05/2018

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. PACIENTE QUE PERMANECE FORAGIDO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacif…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/11/2018

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ADEQUADO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE FUGA. DEMORA DO JULGAMENTO DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente prev…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/05/2018

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. TEMOR CAUSADO ÀS TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/11/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INTENÇÃO DO PACIENTE DE SE FURTAR DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA APÓS A PRÁTICA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AO OUT…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/12/2018

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE FICOU FORAGIDO POR DOZE ANOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.