Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GENERALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. 1. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, ao que se equipara o ato administrativo dotado de generalidade e de abstração. Inteligência da Súmula 266/STF. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 67.478/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 15/9/2022.)