JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
22/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/03/2019, p. 22/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO ETÁRIA MÁXIMA. PREVISÃO LEGAL. INVIABILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. 1. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Hipótese da Súmula 266/STF. 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 60.011/AP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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