- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2019
- Data de publicação
- 27/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 27/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. IMPETRAÇÃO COM LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266/STF. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido do não cabimento de mandado de segurança impetrado contra ato oficial expedido no exercício do poder regulamentar estatal, por se enquadrar na categoria de lei em tese. 2. Além do mais, no caso em concreto, os atos normativos impugnados dirigem-se os servidores da ativa (e não aos inativos, como é o caso da parte ora Recorrente). Portanto, não foi demonstrada a existência de direito líquido e certo no caso em concreto a autorizar a concessão da segurança. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 61.592/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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