- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 22/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/03/2019, p. 22/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PRETENSÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CONDICIONAMENTO AO RECOLHIMENTO DO VALOR APURADO EM AVALIAÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA DA CONTROVÉRSIA. TUTELA PROVISÓRIA. 1. A decisão que trata do pedido de imissão provisória na posse do imóvel deduzido em ação de desapropriação por utilidade pública cuida de controvérsia com natureza de tutela provisória, a desafiar o recurso de agravo de instrumento, com apoio no art. 1.015, inciso I, do CPC/2015. 2. Em razão das particularidades da ação processada sob o regime do Decreto-Lei 3.365/1945, que limita a alegação de urgência, para o fim do pedido de imissão provisória na posse do imóvel, a uma única possibilidade, vedada portanto a sua renovação, não há falar tampouco na incidência da regra do art. 1.009, § 1.º, do CPC/2015. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.389.967/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.