- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 16/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2019, p. 16/09/2019
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. PLEITO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. FALTA DE DEPÓSITO INICIAL. MERO INDEFERIMENTO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO PROCESSUAL. FALTA DE COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. A indicação de preceito legal federal que não consigna em seu texto comando normativo apto a sustentar a tese recursal e a reformar o acórdão impugnado padece de fundamentação adequada, a ensejar o impeditivo da Súmula 284/STF. 2. A falta de depósito inicial da oferta indenizatória, em ação de desapropriação por utilidade pública, enseja apenas o indeferimento do pedido de imissão na posse mas não a extinção do processo sem resolução do mérito. Inteligência do art. 15 do Decreto-Lei 3.365/1941. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.831.286/TO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 16/9/2019.)
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