- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 22/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/03/2019, p. 22/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DEFINIÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. REVISÃO DOS CRITÉRIOS E DO MÉTODO ADOTADOS NA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. LIMITE LEGAL ATINGIDO NA ORIGEM. 1. Não é cognoscível o recurso especial para o exame da justeza da indenização arbitrada em ação de desapropriação quando a verificação disso exigir a revisão e a reinterpretação dos critérios e da metodologia utilizados nos laudos do assistente técnico e do perito judicial. Inteligência da Súmula 07/STJ. 2. Nos recursos interpostos no contexto de demanda desapropriatória a regra prevista no art. 27, § 1.º, do Decreto-Lei 3.365/1941, deve ser interpretada conjuntamente com a normativa do art. 85, § 11, do CPC/2015, de modo a obstar eventual majoração que supere o limite estabelecido na legislação especial de desapropriação, em favor de uma mesma parte. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 1.431.304/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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