JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
27/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/10/2016, p. 27/10/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO NA POSSE CONDICIONADA AO DEPÓSITO DE OFERTA INICIAL. PERÍCIA PROVISÓRIA. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA OFERTA INICIAL. LEVANTAMENTO DE PERCENTUAL DESSE MONTANTE INTEGRAL. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. ACÓRDÃO DA ORIGEM EM CONFORMIDADE À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é remansosa no sentido de que em ação de desapropriação regida pelo Decreto-Lei 3.365/1941, o pedido de imissão provisória na posse do imóvel está condicionado ao depósito prévio da oferta inicial, podendo o juiz da causa, discordando fundamentadamente desse montante, determinar a sua apuração em perícia provisória, devendo o ente expropriante fazer a complementação, caso assim apurado pelo experto. 2. Em vista disso, o levantamento de que tratam os arts. 33, § 2.º, e 34 do referido decreto-lei deve incidir sobre base de cálculo que inclua tanto a oferta inicial quanto essa complementação. Jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 933.886/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
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