- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2019
- Data de publicação
- 26/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/02/2019, p. 26/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO CONFORME A PERÍCIA. CONDENAÇÃO EM JUROS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. INADEQUAÇÃO DO TRABALHO PERICIAL. CRITÉRIOS E METODOLOGIA UTILIZADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Não é cognoscível o recurso especial para o exame da justeza da indenização arbitrada em ação de desapropriação quando a verificação disso exigir a revisão e a reinterpretação dos critérios e da metodologia utilizados nos laudos do assistente técnico e do perito judicial. Inteligência da Súmula 07/STJ. 2. Nos recursos interpostos no contexto de demanda desapropriatória a regra prevista no art. 27, § 1.º, do Decreto-Lei 3.365/1941, deve ser interpretada conjuntamente com a normativa do art. 85, § 11, do CPC/2015, de modo a obstar eventual majoração que supere o limite estabelecido na legislação especial de desapropriação, em favor de uma mesma parte. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 1.405.521/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 26/2/2019.)
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