JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
01/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/03/2019, p. 01/04/2019

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DEPOIMENTO EM AUDIÊNCIA REGISTRADO EM MEIO AUDIOVISUAL. TRANSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante o art. 475, § 2º, do Código de Processo Penal, no caso de registro audiovisual de depoimento em audiência, será encaminhada cópia do original para as partes, sem necessidade de transcrição. Precedentes. 2. A dispensa de degravação dos depoimentos não acarreta nulidade, por cerceamento de defesa, máxime, como no caso, em que a cópia da mídia foi entregue ao recorrente, que sequer alegou ocorrência de prejuízo. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 107.800/MA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 1/4/2019.)
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