- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 26/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/03/2019, p. 26/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 121, § 4º, DO CP. BIS IN IDEM INEXISTENTE. NEGLIGÊNCIA RECONHECIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o resultado, deve ser mantido o acórdão de apelação, cuja desconstituição atrairia o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O homicídio culposo por erro médico restou reconhecido pela negligência do tratamento adequado, incidindo sem bis in idem a majorante da inobservância de regra técnica, não apenas pela falta ao atendimento exigível para a situação, mas também pela realização de procedimento cirúrgico de grande porte em clínica que se sabia não possuir estrutura adequada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.661.283/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
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