- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 22/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/03/2019, p. 22/03/2019
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO E DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. USUCAPIÃO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte, que decidiu pela inviabilidade de alteração do polo passivo e da causa de pedir após a citação. Incidente, portanto, a Súmula 83/STJ. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 505.508/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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