JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
11/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/05/2022, p. 11/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Após a estabilização da lide, não se admite a ampliação subjetiva dos polos da demanda. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.974.249/SE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022.)
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