- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/03/2019, p. 28/03/2019
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 100/2007 DECLARADA NA ADI 4.786/MG. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 43 DO STF. MANIFESTAÇÃO DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO APELO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Governador do Estado de Minas Gerais visando à reintegração no cargo na Secretaria de Educação. Os impetrantes foram desligados por força da declaração de inconstitucionalidade pelo STF da Lei Complementar Estadual 100/2007 de Minas Gerais. 2. Consoante a jurisprudência do STF e do STJ, não há falar em consolidação de situações flagrantemente inconstitucionais, como a do caso concreto, em que as partes recorrentes insurgem-se contra ato que as exonerou de cargo público para o qual haviam sido efetivadas, sem concurso público, com fundamento na Lei Complementar Estadual 100/2007, declarada inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADI 4876 (RMS 53.132/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.5.2017). 3. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança dos Particulares a que se nega provimento. (RMS n. 51.398/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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