- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2019, p. 28/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. A parte embargante tem razão quanto à falta de manifestação no acórdão embargado sobre petição juntada oportunamente, em que invocada matéria de ordem pública relacionada à suposta ilegitimidade ativa ad causam da parte recorrida, ora embargada. 2. Ocorre que foi mantida decisão da Presidência desta Corte de intempestividade do agravo em recurso especial, por isso desnecessário o exame da questão ora apresentada. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.299.313/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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