- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 27/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/03/2019, p. 27/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO POPULAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTENTE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SANAR A OMISSÃO. I - De fato há omissão no acórdão embargado relativamente à apreciação da tese da ilegitimidade, que passa a ser corrigida neste julgamento de embargos de declaração. II - A matéria relativa à ilegitimidade não foi prequestionada no acórdão objeto do recurso especial. Diante da intempestividade dos embargos de declaração opostos no Tribunal a quo, fica caracterizada a falta de prequestionamento da matéria. III - Quanto ao mais, a pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração. III - Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.708.777/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 27/3/2019.)
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