JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/03/2019
Data de publicação
27/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 27/03/2019

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DENÚNCIA. INÉPCIA. AUTORIA PLURAL. UNIDADE DE DESÍGNIOS. INDICAÇÃO MÍNIMA. PRESENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento prematuro da persecução penal, sobretudo via habeas corpus, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a absoluta falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. 2. É ilegítima a persecução criminal quando, comparando-se o tipo penal apontado na denúncia com a conduta atribuída ao denunciado, verifica-se ausente o preenchimento dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, necessário ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Da forma como apresentada, a denúncia é formalmente adequada, pois indicada a existência de intensa animosidade entre os recorrentes e a vítima e demonstrada a justa causa para a deflagração da ação penal em face do suposto executor do homicídio, com descrição suficiente da unidade na empreitada delitiva. 4. Recurso não provido. (RHC n. 47.016/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 27/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/12/2015

PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO. SUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese. 2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a descrição dos…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/08/2017

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. TRANCAMENTO DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NARRATIVA INSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO. 1. O trancamento do processo no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. Somente é apta a iniciar a ação p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/08/2019

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DENÚNCIA QUE ENCAMPOU OS FATOS NARRADOS PELA AUTORIDADE POLICIAL NO RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do processo no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 21/02/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CARACTERIZADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - "Nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição genérica dos fatos, se não for possível, como na espécie, esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos denunciados" (RHC n. 66.363/RJ, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 10/3/2016). II - Na …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 18/05/2021

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INÉPCIA DA INICIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. Toda denúncia necessita preencher os requisitos do art. 41 do CPP, devendo conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. 2. Não obstant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.