- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 16/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. TENTATIVA DE FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. 1. Consta do decreto de prisão preventiva fundamentação idônea, com esteio na vivência delitiva, constando condenações definitivas por roubos majorados e furtos qualificados e, também, em razão de fuga no momento da abordagem policial após a prática criminosa. 2. Embora a quantidade de droga apreendida não seja elevada, entende esta Corte que a periculosidade do imputado, evidenciada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o decreto de prisão preventiva, como garantia da ordem pública, e, de igual modo, que a tentativa de fuga no momento da abordagem policial após a prática criminosa é circunstância fática que justifica a prisão preventiva. Precedentes. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela aconselhável a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 676.849/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021.)
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