- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 16/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, apesar da reiteração delitiva, configura-se suficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, à paciente, ora agravada, apreendida na posse de 21 porções de crack (4,17g) e 1 porção de maconha (1, 23g), montante esse que não se mostra expressivo para justificar a decretação da custódia cautelar. 2. A prisão preventiva somente será praticada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 282, § 6º - CPP). O tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 677.066/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.