- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 29/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. 1. Apesar de constar no decreto prisional fundamentação evidenciada na apreensão de significativa quantidade de droga, bem como a existência de condenação anterior, ao analisar as circunstâncias do caso, verifica-se a desproporcionalidade de imposição de tão gravosa cautelar como a prisão, pois a quantidade apreendida de entorpecentes não se revela expressiva, tratando-se na hipótese, de 17,01 gramas de maconha e 5,97 gramas de cocaína, constando da ficha de antecedentes do agravado apenas uma anotação anterior por ato infracional extinto em 27/4/2018. 2. Para evitar o risco de reiteração delitiva, afigura-se suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos exatos termos da lei, que somente admite a prisão preventiva no último caso, quando presente a cautelaridade, em termos de resultado útil para o processo (art. 282, § 6º - CPP), devendo a decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 700.255/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
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