JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/03/2019
Data de publicação
09/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21/03/2019, p. 09/04/2019

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SEGREGAÇÃO MANTIDA. IDENTIDADE DE FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE NOVO TÍTULO. PREJUDICIAL REJEITADA. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO. IDONEIDADE. ARGUMENTOS GENÉRICOS. GRAVIDADE ABSTRATA. POUCA QUANTIDADE DE DROGAS. PRIMARIEDADE. MEDIDAS CAUTELARES. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. CONCESSÃO DA ORDEM. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Rejeitada a preliminar de prejudicialidade (prolação de sentença condenatória). A superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá "título novo", de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 288.716/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC -, Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 1º/12/2014), como ocorreu na espécie. 2. O decreto prisional carece de fundamentação idônea. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu na espécie. 3. Caso em que o decreto que impôs a prisão preventiva ao paciente não apresentou qualquer motivação concreta e individualizada, apta a justificar a necessidade e a imprescindibilidade da segregação. 4. A necessidade de garantia da ordem pública e a gravidade abstrata do delito, dissociadas de elementos concretos que indicassem a necessidade da rigorosa providência cautelar, não constituem fundamentação idônea para justificar a prisão preventiva, especialmente diante da primariedade do paciente, da quantidade de substância entorpecente apreendida (14 gramas de cocaína) e do tempo de segregação cautelar (1 ano e 4 meses). Constrangimento ilegal configurado. 5. Prejudicada a análise do pedido subsidiário de reconhecimento de excesso de prazo na prisão cautelar, ante a acolhimento do pedido principal de revogação da prisão preventiva. 6. Recurso conhecido e provido para revogar o decreto prisional da paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, sob imposição da medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, inciso I, cuja regulamentação será feita pelo Juízo local, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares. (RHC n. 106.543/SE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 9/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/03/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ARGUMENTOS GENÉRICOS. GRAVIDADE ABSTRATA. POUCA QUANTIDADE DE DROGAS. PRIMARIEDADE. MEDIDAS CAUTELARES. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR PREJUDICADO. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O decreto prisional carece de fundamentação idônea. A privação antecipada da liberdade do cidadão a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/03/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS A EMBASAR A CUSTÓDIA. RECURSO NÃO PREJUDICADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MEDIDA EXCEPCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. A sentença penal condenatória superveniente, ao negar o direito de recorrer em li…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/02/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POUCA QUANTIDADE DE DROGAS. PRIMARIEDADE. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embas…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/03/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. REGISTRO DE SUPOSTA PRÁTICA ANTERIOR DO MESMO DELITO. CIRCUNSTÂNCIA ISOLADA. DROGA APREENDIDA. REDUZIDA QUANTIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. É certo que a gravidade abstrata do delito de tráfico de entorpecentes não serve de fundamento para a negativa do benefício da lib…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/02/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ARGUMENTOS GENÉRICOS. GRAVIDADE ABSTRATA. POUCA QUANTIDADE DE DROGAS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INTERNAÇÃO PRECEDENTE. REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. MEDIDAS CAUTELARES. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.