- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 02/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 02/04/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO DEMONSTRADAS DE PLANO. TESES ENFRENTADAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração, com efeitos infringentes, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Não há falar em omissão da decisão embargada, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, não cabendo a esta Corte superior a análise de provas e documentos que sequer foram examinados pelo Juízo de primeiro grau, tampouco a análise originária das matérias, de sorte que o confronto dos fatos e das provas, como pleiteia a defesa, deverá ser realizado na origem durante a instrução probatória. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no RHC n. 104.042/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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