JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/03/2019
Data de publicação
02/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 02/04/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO DEMONSTRADAS DE PLANO. TESES ENFRENTADAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração, com efeitos infringentes, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Não há falar em omissão da decisão embargada, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, não cabendo a esta Corte superior a análise de provas e documentos que sequer foram examinados pelo Juízo de primeiro grau, tampouco a análise originária das matérias, de sorte que o confronto dos fatos e das provas, como pleiteia a defesa, deverá ser realizado na origem durante a instrução probatória. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no RHC n. 104.042/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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