- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 02/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 02/04/2019
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ZINABRE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA INTEGRADA POR AGENTES FISCAIS DE RENDA DE SÃO PAULO. DENÚNCIA QUE DESCREVE UM NÚCLEO ASSOCIATIVO COESO FORMADO POR TRÊS PARTES. DINÂMICA DELITIVA COMPLEXA DEMONSTRADA COM PRECISÃO. AUSÊNCIA DE VERSÕES CONFLITANTES. PERÍODO E ABRANGÊNCIA TERRITORIAL EXPLICITADOS. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. AMPLA DEFESA GARANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo apenas uma imputação pelo crime previsto no art. 288 do CP, a descrição da associação criminosa revelando a existência de um núcleo coeso formado por três partes e expondo a complexa dinâmica fática individual de cada integrante da associação evidencia a precisão e clareza da inicial acusatória. 2. O período em que ocorreram as condutas e a abrangência territorial de sua atuação estão bem explicitadas e facilmente identificáveis na denúncia, de acordo com as ordens de pagamentos e de serviços de fiscalização da empresa vítima, que perdurou entre 2006 e 2013. 3. A denúncia é clara, precisa e individualiza a conduta dos acusados de integrar a associação criminosa, permitindo o pleno exercício da ampla defesa, em conformidade com o art. 41 do CPP, demonstrando que não se sustenta a tese de que a peça acusatória apresenta duas versões conflitantes. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 479.213/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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