- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 06/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/05/2018, p. 06/06/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA POR DUAS VEZES. ART. 3º, II, DA LEI N. 8.137/90. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA CONDUTA. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Não atende aos requisitos do art. 41 do CPP a peça acusatória que inclui o paciente no rol dos denunciados pelo fato de, à época, integrar o esquema criminoso, sem, contudo, apontar sequer seu nome ou especificar as ações por ele efetivamente praticadas. 2. Habeas corpus concedido para determinar o trancamento da Ação Penal 1021956-73.2015.8.26.0602, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba/SP, apenas em relação ao paciente e somente no tocante ao segundo crime previsto no art. 3º, II, da Lei 8.137/90, ressalvada a possibilidade de oferta de nova denúncia, desde que cumpridos os requisitos constantes do art. 41 do CPP. (HC n. 435.798/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 6/6/2018.)
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