- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 02/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 02/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. RESTITUIÇÃO DOS BENS AO OFENDIDO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. 1. O furto a hipermercado, consistente na subtração de dois jogos de talheres, avaliados em R$ 139,80 (cento e trinta e nove reais e oitenta centavos), aproximadamente 15% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, representa inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a autorizar a incidência do princípio da insignificância e o restabelecimento da decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 492.033/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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