- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 16/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. MINORANTE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DA DROGA. FRAÇÃO MÁXIMA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. Interpostos dois agravos regimentais contra o mesmo acórdão, apenas se conhece do primeiro recurso, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Não obstante a natureza danosa dos entorpecentes, a quantidade não relevante da droga e a ausência de circunstâncias adicionais autorizam a aplicação da minorante do tráfico na fração máxima. 3. Agravo regimental de fls. 370-379 não conhecido e agravo regimental de fls. 346/355 improvido. (AgRg no AREsp n. 1.877.147/AL, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021.)
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