- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. PEDIDO JÁ SUBMETIDO À APRECIAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Interpostos dois agravos regimentais contra a mesma decisão, apenas se conhece do primeiro recurso, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. A anterior manifestação desta Corte, em habeas corpus com idêntico objeto, torna prejudicado o julgamento do agravo em recurso especial. 3. Na oportunidade, registrou-se que o réu guardava razoável quantidade de drogas, o que, associado às circunstâncias do flagrante e dos itens apreendidos próximo à droga (balança de precisão, dinheiro em espécie), configuraria a prática da traficância. 4. Ressaltou-se, ainda, que a reversão das premissas fáticas exigiria revolvimento probatório vedado em habeas corpus, igualmente inadmitido em recurso especial pelo óbice da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo regimental de fls. 679-686 não conhecido e agravo regimental de fls. 671-678 improvido. (AgRg no AREsp n. 2.016.791/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022.)
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