- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 27/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/03/2019, p. 27/03/2019
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Fixada a pena-base em 1 ano, 8 meses e 15 dias, acima do mínimo legal previsto para o crime de receptação, não se revela desproporcional a pena de multa fixada em 20 dias-multa. 2. Estabelecido o valor do dia-multa com base na condição econômica do réu, rever as conclusões das instâncias ordinárias sobre a matéria demandaria necessariamente nova análise do material fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido (AgRg no AREsp n. 1.403.761/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 27/3/2019.)
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