- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 16/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas como obstáculos iniciais à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal. 3. Apesar de não constar dos autos o laudo pericial indicando o valor dos bens furtados - duas telhas de aço, cada uma com 6 metros de comprimento -, consignou o Tribunal de origem a reincidência do paciente, ressaltando que o crime foi praticado em pleno cumprimento de pena por tráfico de drogas. 4. Não há falar em reformatio in pejus pela referência à realização de crime com transposição de muro, tendo em vista que a decisão agravada apenas fez citação de elementos expressamente contidos na fundamentação do acórdão impugnado. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.924.349/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021.)
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