- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 02/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 02/04/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. GRAVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA CONDUTA PELA INTERNET. CASO CONCRETO. RELAÇÃO DE MEIO E FIM. AVALIAÇÃO EM SEPARADO. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise desfavorável da vetorial consequências do crime não apresentou fundamentação idônea a justificar o aumento na pena-base. 2. Nos casos em que o registro de uma ação delituosa tem por finalidade a sua divulgação pela internet, em uma relação de meio e fim, não é possível a valoração dessas circunstâncias (registro e divulgação) em separado, sob pena de indevido bis in idem. 3. Na hipótese, a dupla foi filmada disparando armas de fogo com posterior divulgação das imagens em uma rede social. A avaliação desfavorável da vetorial consequências do crime se deu em razão de a conduta haver sido disponibilizada na internet, circunstância anteriormente utilizada no exame da vetorial culpabilidade. 4. Agravo regimental não provido. (AgInt no REsp n. 1.712.659/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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