JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
17/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/03/2020, p. 17/03/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. CONCEITO DE FATURAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A controvérsia, a envolver a exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases de cálculo, foi decidida à luz do conceito de faturamento mencionado no art. 195, I, da CF/1988, pelo que a controvérsia escapa aos limites do reclamo especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.833.170/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
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