- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2019
- Data de publicação
- 27/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/03/2019, p. 27/03/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CONDICIONAMENTO DO CONHECIMENTO DO RECURSO SUBSEQUENTE AO PAGAMENTO DA MULTA. 1. A orientação firmada por esta Corte Superior é no sentido de que o condicionamento do conhecimento do recurso subsequente ao pagamento da multa do art. 538 do CPC/73 depende de os recursos de embargos de declaração terem sido considerados como protelatórios e, ainda, tenha sido aplicada a multa até 1% e, após, tenha ocorrido a majoração referida na parte final do parágrafo único do art. 538 do CPC/73. 2. Manifestamente improcedente o agravo interno interposto contra decisão pacífica desta Corte, a indicar, ainda, em supedâneo às suas razões acórdãos outros que nada dizem com a presente controvérsia. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgInt no REsp n. 1.641.871/AM, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 27/3/2019.)
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