Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. QUARTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, FIXADA NOS TERCEIROS ACLARATÓRIOS. REITERAÇÃO. ELEVAÇÃO A 10%. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DO RESPECTIVO VALOR. 1. Diante do caráter protelatório dos terceiros embargos de declaração, impôs-se a sanção prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Na presente espécie, o expediente in…