- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2019
- Data de publicação
- 09/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/12/2019, p. 09/12/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE MONTANTE PAGO EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DAS TABELAS VIGENTES AO TEMPO EM QUE TAIS VALORES DEVERIAM TER SIDO PAGOS. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA: RESP 1.118.429/SP, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 14.5.2010. SOMA DOS VALORES DEVIDOS NO MÊS DE COMPETÊNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA RESPECTIVA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.118.429/SP, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/1973, de relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, a cobrança do Imposto de Renda incidente sobre o montante pago em razão de condenação que reconhece o direito a diferenças de benefícios previdenciários deve observar as tabelas vigentes no momento em que tais diferenças deveriam ter sido pagas, considerando-se, ainda, a renda auferida no mês de referência. 2. Também encontra apoio na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento do Tribunal Gaúcho de que, para fixação da alíquota do Imposto de Renda, devem ser considerados os valores a título de salários, vencimentos ou proventos que deveriam ter sido percebidos pelo Contribuinte no respectivo mês de competência, equivalente ao somatório do montante pago extemporaneamente com aquele oportunamente adimplido. Precedentes: REsp. 1.589.324/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 31.5.2016; AgRg no Ag 1.339.770/SC, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 4.5.2012. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 521.592/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 9/12/2019.)
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