JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2019
Data de publicação
03/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/03/2019, p. 03/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GDPST. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. NATUREZA DE PRO LABORE FACIENDO. AGRAVO INTERNO DO SINPRECE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social no Estado do Ceará - SINPRECE, objetivando a continuidade do pagamento integral, aos seus substituídos, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, mesmo após a conclusão do primeiro ciclo de avaliação dos Servidores ativos. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido não se alinha à jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal de que o direito à paridade dos Servidores inativos ocorre somente até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. Precedentes: AgInt no REsp. 1.557.860/RS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 26.4.2018; AgInt no REsp. 1.594.337/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 25.10.2016; AgInt no AREsp. 356.608/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 26.10.2016. 3. Agravo Interno do SINPRECE a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.244.490/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 3/4/2019.)
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