JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2019
Data de publicação
29/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/04/2019, p. 29/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Configurado o erro material, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para que, onde se lê, no dispositivo, "Recurso Especial provido", leia-se "Recurso Especial não provido". 2. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material acima mencionado. (EDcl no REsp n. 1.217.845/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 29/5/2019.)
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