- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2019
- Data de publicação
- 30/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/05/2019, p. 30/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão apresenta erro material, mas sua correção não implica alteração do resultado do julgamento. 2. Assim, onde se lê, no dispositivo final, "dou provimento ao Recurso Especial, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, o qual deverá fixar os honorários advocatícios em favor da recorrente de acordo com o disposto no art. 85 do CPC/2015", leia-se "dou provimento ao Recurso Especial, para restabelecer a sentença". 3. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.767.509/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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