- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2019
- Data de publicação
- 08/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/03/2019, p. 08/04/2019
PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. SUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE. 1. Na hipótese, não obstante a gravidade da conduta perpetrada - que em princípio permitiria a aplicação da medida de internação com fulcro no art. 122, I, do ECA -, entendeu o Tribunal de origem pela suficiência da fixação de medida socioeducativa de semiliberdade, notadamente em razão da primariedade dos pacientes, não estando configurada nenhuma flagrante ilegalidade a ensejar a concessão da ordem. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 485.725/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 8/4/2019.)
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