- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2019
- Data de publicação
- 04/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/03/2019, p. 04/04/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. FALTA DE INDICAÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. 1. Não se conhece de embargos de declaração em que não é apontado nenhum dos vícios do art. 619 do CPP - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão -, caso em que a parte se limita, no recurso integrativo, a reiterar mero inconformismo com a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Embora o embargante haja sido condenado pela prática de estelionato, constou da ementa do acórdão embargado o assunto "tráfico de drogas". Portanto, identificado o erro material, imperiosa a correção da ementa. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, para correção de erro material no acórdão embargado, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.244.009/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 4/4/2019.)
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