JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
01/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 26/03/2019, p. 01/04/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO POR CARTA DE ORDEM INTIMATÓRIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE ANTE O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. 1. Considera-se consumada a diligência requerida pela Justiça rogante quando a parte interessada, devidamente intimada mediante carta de ordem intimatória, apõe assinatura no próprio mandado e recebe a contrafé oferecida pelo oficial de Justiça, hipótese em que é desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal, devendo a comissão ser devolvida à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 12.371/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 26/3/2019, DJe de 1/4/2019.)
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