JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
24/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 22/03/2022, p. 24/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA EFETIVADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE ANTE O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. Considera-se consumada a diligência requerida pela Justiça rogante quando a parte interessada, devidamente intimada, apõe sua assinatura atestando o recebimento da carta. É desnecessária, portanto, a remessa dos autos à Justiça Federal, devendo a comissão ser devolvida à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente. Agravo interno improvido. (AgInt na CR n. 16.908/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 22/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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