- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2019
- Data de publicação
- 05/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/03/2019, p. 05/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Incabível recurso de agravo regimental contra decisão de Relator, ou de substituto legal, que indefere liminar em habeas corpus ou no seu recurso ordinário, nos termos do art. 258 do RISTJ. Precedentes do STF e do STJ." (AgInt no RHC 108.065/PI, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 18/3/2019) 2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do EREsp n. 1.619.087/SC, Rel. p/ acórdão o Ministro JORGE MUSSI, DJe de 24/8/2017, reafirmou o entendimento no sentido da impossibilidade de execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação. 3. Agravo Regimental em habeas corpus desprovido. (AgRg no HC n. 492.989/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 5/4/2019.)
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