Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/12/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO MANTÉM DECISÃO QUE RESTABELECERA A SENTENÇA. MARCO INTERRUPTIVO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante o entendimento emanado desta Corte Superior, o acórdão que restabelece a condenação outrora imposta não preenche os requisitos necessários para consubstanciar novo marco interruptivo para a contagem da prescrição da pretensão punitiva estatal (EDcl nos EAREsp 556384/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA …