- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2019
- Data de publicação
- 04/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/03/2019, p. 04/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA APENAS NA HEDIONDEZ DO CRIME. NOME POR EXTENSO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com este Tribunal Superior, é inviável a fixação de regime mais severo tão somente em razão da hediondez do crime. 2. Deve ser fixado o regime semiaberto para o cumprimento de pena por paciente primário, cuja pena foi aplicada em 8 anos de reclusão, conforme o disposto no art. 33, § 2º, b, do CP. 3. A jurisprudência desta Colenda Corte é no sentido de que a publicidade do nome do autor do crime sexual é incompatível com a proteção da vítima, conforme o art. 234-B do Código Penal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 472.916/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, REPDJe de 5/4/2019, DJe de 04/04/2019.)
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