- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 30/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/04/2019, p. 30/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO BASEADO NA HEDIONDEZ DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que aquele que corresponderia, como regra geral, à pena aplicada, deve ser baseado em motivação concreta, a teor das Súmulas n. 440 do STJ e 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 2. No presente caso, o regime fechado foi estabelecido com base na hediondez do delito, de modo a ensejar a sua modificação para o regime correspondente à pena, por esta Corte, ante a ausência de fundamentação idônea. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 488.612/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 30/4/2019.)
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